Os vinhos que não se enquadram nas designações atrás referidas são designados como “vinho”. Contudo, devem cumprir com as disposições nacionais e comunitárias em vigor.
IG ou IGP – Indicação Geográfica Protegida
IGP é a designação comunitária adotada para os vinhos de uma região específica cujo nome consta na rotulagem, elaborados com, pelo menos, 85% de uvas provenientes dessa região. Tal como os produtos com DOP/DOC, são sujeitos a regras específicas de controlo.
Podem ser rotulados como “vinho regional”.
As IGP para os produtos vitivinícolas europeus integram um registo comunitário único.
DOC ou DOP – Denominação de Origem Protegida
DOP é a designação comunitária adotada para os produtos vitivinícolas em que a originalidade e a individualidade estão ligadas de forma indissociável a determinada região, a um local, ou a uma denominação tradicional, e cuja qualidade ou as características específicas se devem ao meio geográfico, a fatores naturais e humanos.
Estes produtos estão sujeitos a regras específicas de controlo que visam garantir a autenticidade e a qualidade, e podem ser rotulados como DOC.
As DOP para os produtos vitivinícolas europeus integram um registo comunitário único.