Vinhos Portugueses
Glossário
A
Adega
Cave, empresa vinícola.
B
Bagaceira
Aguardente portuguesa proveniente da destilação de bagaços.
Bruto
Vinhos espumantes com teor de açúcares inferior a 12g/l.
C
Casta
Tipo de videira.
Colheita
Ano, vindima.
Colheita tardia
Designa um vinho feito com uvas vindimadas mais tarde do que o normal, originando vinhos com teores de açúcar mais elevados.
CVR
Acrónimo de “Comissão Vitivinícola Regional”.
D
DOC (Portugal) ou DOP (Europa)
Denominação de Origem Protegida: é a mais alta categoria oficial de qualidade europeia, com regras específicas para cada região a nível de castas permitidas, métodos de vinificação, teor alcoólico, etc.
Doce
Um vinho é doce quando contém mais de 50 g/l de açúcares redutores (glicose e frutose).
E
Estágio
Maturação de um vinho.
G
Garrafeira
Denominação oficial para vinho DOC/DOP e vinho IGP – Indicação Geográfica Protegida com ano de colheita e envelhecimento mínimo: para vinho tinto e envelhecimento de pelo menos 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro; para vinhos brancos e rosas, envelhecimento de pelo menos 12 meses, dos quais pelo menos seis meses em garrafa de vidro. Também significa loja de vinho ou adega em português.
Grande reserva
Designação oficial para vinho DOC/DOP e vinho IGP – Indicação Geográfica Protegida com características organoléticas (destacadas e um título alcoométrico igual ou superior a (em 1% por volume) o limiar mínimo estabelecido como avaliado pelo painel da Comissão Vitivinícola Regional. O uso desta designação requer a indicação do ano de colheita.
I
IVV
Acrónimo de “Instituto da Vinha e do Vinho”.
L
Lagar
Tanque de fermentação, geralmente pouco profundo, em granito, mármore, cimento ou aço inoxidável, onde as uvas são esmagadas através de “pisa a pé” ou mecanicamente.
M
Meio seco
Champanhe, espumante e vinhos espumosos que têm um conteúdo em açúcar residual entre 33 g/l e 50 g/l.
Q
Quinta/herdade
Sítio, propriedade ou fazenda, sendo que “quinta” é uma designação tradicionalmente mais usada a norte de Portugal, e “herdade” é mais usada a sul do país.
R
Reserva
Designação de qualidade superior para os vinhos DOP, e que tem de ser certificada pela entidade certificadora (CVR – Comissão Vitivinícola Regional ou IVDP – Instituto dos Vinhos do Douro e Porto).
S
Seco
Vinhos com teor de açúcar não superior a 4g/l.
Seleção do enólogo
Designação não oficial para um vinho recomendado por um enólogo.
V
Vinho
Produto obtido exclusivamente pela fermentação alcoólica total ou parcial da uva fresca, pisada ou não, ou então do mosto de uvas frescas, cuja graduação alcoólica adquirida não pode ser inferior a 8,5%, que deve ser bebível e adequada para o consumo, elaborada conforme a lei.
Vinho branco
Vinho branco feito a partir de uvas brancas.
Vinho espumante
Vinho que se obtém através da segunda fermentação do vinho em garrafa pela adição de leveduras (método clássico). Também se pode obter pela segunda fermentação em cuba fechada (método contínuo).
Vinho generoso/licoroso
Vinho fortificado, regra geral obtido por adição de álcool ou aguardente vínica, durante o processo de vinificação, interrompendo assim o mesmo.
Vinho regional (Portugal) ou IGP (Europa)
De uma área específica e sujeito a regras muito amplas no que toca às castas permitidas e ao método de vinificação. Classificação muitas vezes utilizada para vinhos de grande qualidade que não se enquadram nas regras DOP.
Vinho tinto
O vinho tinto obtém-se por fermentação do mosto de variedades tintas, pigmentado pela maceração das matérias sólidas que têm um forte poder corante.
Vinho tranquilo
Vinho de mesa. Expressão tradicionalmente utilizada por oposição aos vinhos espumantes e licorosos.
Vinho varietal
Vinho elaborado com uma só variedade nobre, ou com um domínio absoluto desta cepa.